Administrado por Dom Joseph Ravassi.

Constituição Apostólica Mysterium Dominus


Sobre a celebração dos sacramentos.

Ioannes Episcopus,
Servum Servorum Dei

Aos veneráveis irmãos no Episcopado,
aos presbíteros,
aos diáconos, 
e a todo o povo cristão.

Para perpétua memória.


Introdução

1. Os Sacramentos são o centro da vida cristã. Por meio deles, tornamo-nos participantes na vida de Nosso Senhor Jesus Cristo e preparamo-nos a participar da realidade celeste. Assim sendo, a Comunidade do Corpo do Senhor, que é a Igreja, trata estes com o devido respeito e maior reverência, porque tem ciência que eles se tratam da verídica atualização dos Mistérios do Senhor.

2. Assim sendo, os padres conciliares unidos a mim, Servo dos Servos de Deus, vimos por bem rever alguns conceitos e normas em relação a Celebração dos sacramentos, tendo ciência que um sacramento devidamente celebrado, bem honra o Senhor, e serve de uma autêntica evangelização, levando a suscitar nas comunidades um desejo de fé vivida e vocação engajada e celebrada.

3.Nesta Constituição, virei a tratar dos problemas correntes, das decisões tomadas nas sessões conciliares, e demais coisas em relação a Administração dos sacramentos, bem como sua devida celebração na comunidade.

I. Sobre a Celebração dos Sacramentos, em especial a Eucaristia.

4. A Eucaristia é centro e ápice da vida da Igreja, e, por meio dela, todos podem participar das núpcias do Cordeiro Pascal, o Sacrifício Eucarístico, a Ceia do Senhor. Por meio dele, podemos observar com muita clareza as palavras de Jesus:  “’Eis que estou convosco todos os dias, até o fim dos tempos”

Também por meio dele, compreendemos o verdadeiro sentido do contexto bíblico do “Haec  quotiéscpumque fecéritis, in mei memóriam faciétis”-“Fazei isto em memória de mim”-, memória esta que não é simples recordação, mas, como prevê seu sentido, uma Presença, um tornar presente.

5. Em nossa realidade habbiana, a Eucaristia é vista também como centro e ápice da vida da Igreja, e, em relação aos fiéis, vista como objeto para uma autêntica evangelização mistagógica, assim como nos tempos da Patrística, onde se vivia o sacramento e, em seguida, entender-se-ia.

6. Por ter singular importância, deve-se observar sua devida celebração, visto, não ser propriedade privada do clérigo ou arquidiocese, mas, propriedade da Igreja, comunidade de irmãos. Em visão disso, têm-se os livros litúrgicos que, ajudam toda a Igreja a permanecer em união com a Sé de Roma e em obediência a esta.

Tendo bem visto isso, os padres conciliares, unidos a mim, vimos por bem ocorrer-se a devida revisão do missal romano, com a inclusão das rubricas, para se organizar de uma melhor maneira a Celebração da Eucaristia.

Também vimos com gosto que, tais rubricas anexem ao Missal Romano, através de uma Instrução Geral, em que, como na realidade, os dogmas da fé permaneçam intocáveis.

7. Em relação à paramentação devida para a celebração da Missa, o uso obrigatório da casula fica a critério do Ordinário do lugar.

Em relação aos modelos de paramentos, foram aprovados 6 modelos de casulas, entre os
quais 4 já existentes, e 3 em uso contínuo. As mesmas são: Gótica(Como a conhecemos); Romana(Colete); Semi-gótica(Sem capa); Galão(Camisa com o centro xadrez); Ambrosiana(Com a camisa e a calça da mesma cor litúrgica); Monacal(Camisa com capuz e capa HC com capuz).

8. No contexto do decorrer celebrativo, os padres conciliares viram por bem que, no momento da Oração Eucarística, a Epiclese torna-se opcional e a Narrativa da Instituição continua a ser proibida, devendo seu uso ser punido com o devido afastamento ou exoneração. Isso ocorre pelo motivo que no Habbo, não se oferece o Sacrifício Eucarístico em plenitude, e, para evitar-se a escandalização dos fiéis.

No momento das intercessões, torna-se opcional a menção do Sumo Pontífice da realidade, unido ao nome do seu representante no Habbo, visto que, temos comunhão com a Sé de Roma da realidade.

9. Em relação aos cantos litúrgicos, deverá ocorrer a revisão do Hinário Ordinário pela equipe a ser nomeada pelo papa. Até que se faça o mesmo, use-se a versão a nós proposta.
Permitem-se os cantos do Hinário Litúrgico da realidade, visto não contradizerem a fé.

10. Em relação ao culto Eucarístico fora da Missa, proíbe-se a Adoração Eucarística, visto não causar certa contradição e escandalização aos fiéis.
No entanto, conservem-se os Sacrários, visto que a reserva Eucarística pode ser distribuída nas Missas.

Os sacrários se conservem na medida do possível, em uma Capela anexada a Igreja, ou no próprio presbitério. Haja vista que, se o mesmo permanece no presbitério, evitem-se cátedras em sua frente.

11. O Presbítero continua como Presidente da Eucaristia, enquanto que os leigos e diáconos podem e devem, sempre que possível, rezar a Celebração da Palavra nas suas comunidades eclesiais.

Tais presbíteros tem como veste habitual a batina. O clergyman pode ser usado, e, em relação aos padres, fica a critério do Ordinário do lugar.
As batinas podem ser pretas, cinzas, marrom claro ou bege.

12. A alva, indispensável para a Celebração da Missa, possui agora 3 modelos, dentre os quais, um já se encontrava em uso.

Os modelos de alva são: Simples (Camisa simples e calça branca); Rendada(Camisa com mangas  HC e calça branca); Monacal(Camisa com capuz e calça brancas).

13. Procure-se integrar na participação ativa do Mistério Pascal de Cristo que é a Missa, os leigos, para que, exercendo os ministérios que lhe são próprios, possam integrar seu sacerdócio comum em vivência comunitária.

Para admissão dos leigos ao Acolitato e Leitorado haja vista um devido tempo de preparação, onde o leigo seja bem instruído para ter verdadeiro senso do que vem a realizar.
O rito de admissão será feito pela Comissão Pró Textos Litúrgicos, que há de ser nomeada.

14. Em relação ao sacramento da confissão, que possui uma enorme relação com a Eucaristia, o mesmo continua vigente, não como uma conversa particular, mas como um devido aconselhamento para que se evitem cometer os pecados, quer individuais, quer coletivos.

Em virtude de um caráter aconselhativo, proíbe-se que se use a fórmula de absolvição. A confissão termine com o “Ide em Paz” ou com o Sinal da Cruz, ou com outra oração á escolha do presbítero.

Os seminaristas tenham o devido ensino, para que o aconselhamento que os mesmos deem ao se tornarem presbíteros possa ser útil á vida do penitente.

15. Os demais sacramentos podem ser celebrados, visando a devida Evangelização mistagógica. Os mesmos se disporão em um Ritual, que há de ser feito pela Comissão a ser nomeada. Tal ritual auxiliará os presbíteros e deverá ser seguido.

16. Tudo o que aqui nomeamos foi aprovado em Assembléia Conciliar, pelos padres conciliares unidos á mim, e deve ser seguido á risca. O não seguimento do que aqui se dispõe, acarretara na devida punição.
Conclusão.

17. Que tudo concorra ao bem da Igreja, para a devida Evangelização e propagação da Fé. Pedimos a Virgem Maria, Mãe da Igreja que nos auxilie nessa missão. A ela, rezamos:

Lembrai-Vos, ó piíssima Virgem Maria,
que nunca se ouviu dizer
que algum daqueles
que têm recorrido à vossa proteção,
implorado a vossa assistência,
e reclamado o vosso socorro,
fosse por Vós desamparado.
Animado eu, pois, de igual confiança,
a Vós, Virgem entre todas singular,
como a Mãe recorro,
de Vós me valho e,
gemendo sob o peso dos meus pecados,
me prostro aos Vossos pés.
Não desprezeis as minhas súplicas,
ó Mãe do Filho de Deus humanado,
mas dignai-Vos
de as ouvir propícia
e de me alcançar o que Vos rogo. Amém.

Dado em Roma, no fim da primeira sessão do Concílio Vaticano VI, aos 14 de março de 2016, primeiro de nosso pontificado.

+ Ioannes Pp. I
Servum Servorum Dei